Vai trabalhar no Natal e no Réveillon? Saiba quais são os seus direitos!
O final do ano costuma trazer um aumento significativo na movimentação do comércio, restaurantes, supermercados, hotéis e serviços turísticos. Com isso, muitos trabalhadores são convocados a atuar nos feriados de Natal (25/12) e Ano Novo (01/01).
Mas você sabe quais são os direitos garantidos pela legislação quando há trabalho nesses dias?
Nesta matéria, explicaremos de forma objetiva o que a CLT prevê, quais são as exceções e como o trabalhador pode agir em caso de irregularidades.
1. Trabalho em feriados: o que diz a lei?
De acordo com a legislação trabalhista, o trabalho em feriados somente é permitido quando:
- Houver prévia autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
- A atividade empresarial for considerada essencial ou de funcionamento contínuo, como hospitais, hotéis, restaurantes, supermercados, transporte e telecomunicações.
Se não houver autorização na convenção coletiva e a empresa não se enquadrar em atividade essencial, o trabalho no feriado é ilegal.
2. Qual deve ser a remuneração pelo trabalho no feriado?
Quando o empregado é convocado para trabalhar no Natal ou no Ano Novo, a regra é clara:
- O feriado trabalhado deve ser pago em dobro.
Isto é, o trabalhador recebe o valor da diária normal + 100%, salvo se a empresa oferecer folga compensatória.
Desse modo, a compensação deve ocorrer:
- Preferencialmente na mesma semana
- Ou dentro de um prazo negociado em acordo ou convenção coletiva.
Sem essa folga compensatória, o adicional de 100% é obrigatório.
3. Trabalho noturno no Natal e no Ano Novo.
Se além do feriado o trabalho ocorrer à noite, o empregado ainda tem direito ao:
- Adicional noturno de no mínimo 20%,
- Redução da hora noturna (52 minutos e 30 segundos).
Ou seja, o fato de ser feriado e em horário noturno, faz com que se acumulem dois direitos.
4. Escalas especiais no comércio e serviços
Supermercados, shoppings, bares, restaurantes e hotéis costumam adotar escalas diferenciadas nesta época.
Nesses casos, é importante observar:
- A escala deve ser divulgada com antecedência;
- O trabalhador não pode ter jornadas excessivas ou sem intervalo;
5. E quem trabalha como temporário?
O trabalhador contratado temporariamente para atender à demanda do fim de ano possui os mesmos direitos dos demais empregados quanto ao trabalho no feriado:
- Pagamento em dobro ou folga compensatória;
- Intervalos obrigatórios;
- Limites de jornada;
- Adicionais legais.
6. O que fazer se a empresa não cumpre a lei?
Caso o empregador determine o trabalho no feriado sem previsão em acordo coletivo, sem compensação ou sem o pagamento em dobro, o trabalhador pode e deve:
- Registrar a ocorrência (prints, escalas, mensagens, testemunhas).
- Buscar orientação jurídica.
- Propor reclamação trabalhista para cobrar diferenças de horas, adicionais e possíveis danos morais em situações abusivas.
Trabalhar no Natal ou no Réveillon não significa abrir mão dos direitos garantidos pela lei. O trabalhador deve receber pagamento em dobro, salvo se houver folga compensatória válida, e tudo deve estar respaldado por acordo coletivo ou enquadramento legal da atividade.
Se houver dúvidas sobre sua escala, remuneração ou forma de compensação, é essencial buscar orientação profissional. Entre em contato com o Rezende Advogados para um atendimento personalizado. Analisaremos seu caso com rigor técnico e indicaremos o encaminhamento jurídico mais adequado.