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24.Mar.2026

Tema Repetitivo 1264 do STJ: Dívida Prescrita e Plataformas de Renegociação de Débitos

Milhares de brasileiros encontram dívidas prescritas listadas em plataformas como o Serasa Limpa Nome. A questão de saber se essa prática é legal ou ilegal chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que a afetou ao rito dos recursos repetitivos, e a resposta vinculará todos os tribunais do país.

O que é o Tema Repetitivo 1264?


O Tema Repetitivo nº 1264 do Superior Tribunal de Justiça foi afetado para uniformizar o entendimento sobre uma questão que divide tribunais estaduais em todo o Brasil: é lícita a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio da inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos?




O contexto da controvérsia.


Nos últimos anos, cresceu de maneira expressiva o número de ações judiciais envolvendo a inclusão de nomes de consumidores em plataformas como o Serasa Limpa Nome e o Acordo Certo. A particularidade dessas demandas está na natureza da dívida cobrada: em muitos casos, o débito já se encontra prescrito, ou seja, o credor perdeu o direito de exigi-lo judicialmente, mas busca a renegociação pela via extrajudicial.


A prescrição, prevista no Código Civil, extingue a pretensão do credor. No entanto, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que a obrigação civil subsiste como obrigação natural: não pode mais ser exigida em juízo, mas o devedor que pagar espontaneamente não pode repetir o que pagou. A dúvida que o STJ precisa resolver é se essa distinção legitima a cobrança extrajudicial e a exposição do nome do consumidor em plataformas de negociação.


A Divergência nos Tribunais Estaduais


Antes da afetação ao rito repetitivo, os tribunais estaduais apresentavam posições diametralmente opostas sobre o assunto:



Cronologia do Tema.



A Suspensão Nacional dos Processos.


Uma das consequências mais imediatas da afetação ao rito repetitivo foi a determinação de suspensão nacional de todos os processos ? individuais ou coletivos ? que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015.


Isso significa que ações em que o consumidor busca a retirada de dívida prescrita de plataformas como o Serasa Limpa Nome, bem como eventuais pedidos de indenização por danos morais fundados nessa conduta, encontram-se sobrestadas até que o STJ profira sua decisão definitiva.



Impactos e possíveis teses do julgamento.



A decisão do STJ no Tema 1264 terá repercussão direta em milhares de ações em curso no país e estabelecerá parâmetros que deverão ser seguidos por todos os tribunais brasileiros. Dois cenários principais são aguardados:



Conclusão.


O Tema Repetitivo 1264 do STJ representa um momento decisivo para a proteção do consumidor brasileiro. A questão vai além da técnica jurídica da prescrição: envolve o equilíbrio entre os interesses dos credores e a dignidade dos devedores, o direito à informação e o acesso ao crédito.


A decisão que será proferida estabelecerá um precedente vinculante de enorme alcance prático, afetando diretamente a atuação de empresas de cobrança, birôs de crédito, plataformas de renegociação e, sobretudo, a vida de milhões de consumidores com dívidas antigas inscritas nessas bases de dados.


Acompanhar o desenrolar deste julgamento e estar devidamente assessorado por um advogado especializado em Direito do Consumidor são medidas indispensáveis para quem se encontra nessa situação.

Rezende Advogados

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