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12.Feb.2026

Insalubridade e Periculosidade no Direito do Trabalho.

Adicional de Insalubridade


Nos termos dos artigos 189 a 192 da CLT, considera-se atividade insalubre aquela que expõe o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.


A caracterização da insalubridade depende, em regra, de perícia técnica, que avaliará:

  • A natureza do agente nocivo;
  • O tempo e a intensidade da exposição;
  • A habitualidade da atividade;
  • A eficácia das medidas de proteção adotadas.

O adicional pode variar conforme o grau da insalubridade (mínimo, médio ou máximo), incidindo, via de regra, sobre o salário mínimo, salvo previsão normativa mais favorável ao trabalhador.


Adicional de Periculosidade


A periculosidade, prevista no art. 193 da CLT, é devida ao empregado que exerce atividades que impliquem risco acentuado, em virtude da exposição permanente a situações potencialmente perigosas.

Diferentemente da insalubridade, o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador.

A caracterização também depende de análise técnica e das circunstâncias específicas do contrato de trabalho.

Importante destacar que a legislação não permite a cumulação dos dois adicionais, cabendo ao empregado optar pelo mais vantajoso quando houver enquadramento em ambas as hipóteses.


Uso de EPI e Descaracterização do Adicional


O empregador possui obrigação legal de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados aos riscos existentes, bem como de fiscalizar seu uso correto.

Todavia, o simples fornecimento do equipamento não é suficiente para afastar o pagamento do adicional. Para que haja descaracterização da insalubridade ou neutralização do risco, é necessário comprovar que o EPI:

  • É tecnicamente adequado;
  • Está em perfeito estado de conservação;
  • É utilizado de forma efetiva e habitual;
  • Neutraliza integralmente o agente nocivo.

Essa verificação ocorre, geralmente, por meio de perícia judicial.


Reflexos nas Verbas Trabalhistas


Os adicionais de insalubridade e periculosidade possuem natureza salarial enquanto pagos de forma habitual, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.

Assim, repercutem em férias acrescidas de 1/3 constitucional; 13º salário; FGTS; Aviso-prévio; Horas extras; e Verbas rescisórias.

Caso não tenham sido pagos durante o contrato de trabalho, é possível pleitear judicialmente as diferenças relativas aos últimos cinco anos, observado o prazo prescricional.


Responsabilidade do Empregador e Prevenção


A adoção de medidas de segurança e saúde no ambiente laboral não constitui mera formalidade administrativa, mas obrigação legal vinculada ao dever de proteção à integridade física e psíquica do trabalhador.

O cumprimento das Normas Regulamentadoras, a implementação de programas de prevenção e a fiscalização adequada reduzem significativamente o risco de passivo trabalhista e de responsabilização judicial.


A análise acerca da existência de insalubridade ou periculosidade exige avaliação técnica individualizada, considerando as particularidades de cada atividade desempenhada.

Tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos às disposições legais e às obrigações decorrentes da relação de trabalho, a fim de garantir segurança jurídica e respeito aos direitos assegurados pela legislação trabalhista.


Procure seus direitos!


A correta identificação da existência de insalubridade ou periculosidade, bem como a apuração dos reflexos financeiros decorrentes, exige análise técnica e jurídica criteriosa do caso concreto.

Se você é trabalhador e entende que exerce suas atividades em condições inadequadas, ou se é empregador e busca orientação para adequação às normas trabalhistas e prevenção de passivos, é fundamental contar com acompanhamento jurídico especializado.

Nosso escritório atua de forma técnica e estratégica na área do Direito do Trabalho, oferecendo orientação preventiva, elaboração de pareceres e defesa em demandas judiciais, sempre com foco na segurança jurídica e na proteção dos direitos envolvidos.

Para avaliação do seu caso, entre em contato com nossa equipe e agende um atendimento. Estamos à disposição para auxiliá-lo(a) com responsabilidade, ética e excelência profissional.

Rezende Advogados

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