
Fibromialgia Passa a Ser Reconhecida como Deficiência: Entenda os Novos Direitos.
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.176/2025, sancionada pelo presidente Lula, que reconhece a fibromialgia como uma condição que pode enquadrar o paciente como Pessoa com Deficiência (PcD). A norma, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2025, representa um marco na proteção jurídica e social das pessoas que convivem com essa síndrome crônica e incapacitante.
- O que é a fibromialgia?
A fibromialgia é uma síndrome de dor crônica generalizada, caracterizada por sintomas como fadiga intensa, distúrbios do sono, depressão, ansiedade, tonturas e prejuízo funcional significativo. Ainda que seja uma condição "invisível", seus efeitos são profundos e impactam diretamente a qualidade de vida e a capacidade laboral dos pacientes.
- O que muda com a nova lei?
Com a nova legislação, pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão ter acesso aos mesmos direitos garantidos às PcDs, incluindo:
- Participação em cotas em concursos públicos;
- Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
- Acesso facilitado a programas sociais;
- Adaptação no ambiente de trabalho e atendimento prioritário;
- Benefícios previdenciários e assistenciais junto ao INSS.
Mas atenção, o reconhecimento não é automático!
É importante destacar que o reconhecimento como Pessoa com Deficiência dependerá de avaliação por equipe multiprofissional, incluindo médicos e psicólogos, que analisarão se as limitações decorrentes da fibromialgia impedem o paciente de participar da vida em sociedade em igualdade de condições com os demais.
Ou seja, nem todo paciente com fibromialgia será automaticamente enquadrado como PcD, mas sim aqueles cuja condição gere limitações significativas e permanentes.
- Benefícios do INSS disponíveis
Com o reconhecimento da condição como deficiência, será possível pleitear junto ao INSS benefícios como:
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Aposentadoria por invalidez;
- Benefício assistencial (LOAS).
Todos os casos exigem perícia médica e análise individualizada.
A aprovação da lei representa um avanço na inclusão social e reconhecimento da dignidade das pessoas com fibromialgia. No entanto, é essencial buscar a orientação jurídica adequada para garantir que os direitos sejam efetivamente reconhecidos.
Nosso escritório possui experiência em Direito Previdenciário e Direitos da Pessoa com Deficiência, e está pronto para auxiliar você a entender se o seu caso se enquadra na nova legislação e quais benefícios podem ser requeridos.
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