Notícias e Decisões Relevantes
Direitos Trabalhistas No Futebol: Jogador Aciona Justiça por Descumprimento Contratual do Clube.
25.Jul.2025

Direitos Trabalhistas No Futebol: Jogador Aciona Justiça por Descumprimento Contratual do Clube.

Recentemente, o atacante Rony, atualmente vinculado ao Atlético Mineiro, ingressou com pedido de rescisão unilateral do contrato de trabalho, alegando inadimplência do clube em relação ao pagamento de FGTS, luvas e outros compromissos financeiros, com atrasos superiores a dois meses.


A solicitação, segundo informações da imprensa esportiva, foi baseada no artigo 90, §1º, da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que garante ao atleta profissional o direito à rescisão indireta do contrato nos casos de inadimplência por parte do clube empregador, seja em relação a salários, direitos de imagem ou outras verbas pactuadas.



  • Afinal, o que diz a Lei Geral do Esporte?

Aprovada em 2023, a Lei Geral do Esporte veio para consolidar e atualizar as normas aplicáveis ao desporto nacional. No que se refere ao atleta profissional, ela estabelece regras próprias que se diferenciam da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas que ainda asseguram uma série de direitos trabalhistas fundamentais.


Conforme o §1º do art. 90 da referida lei:

"Ocorrendo inadimplemento de obrigação contratual de natureza remuneratória por período igual ou superior a 2 (dois) meses, poderá o atleta profissional pleitear a rescisão indireta do contrato."


Portanto, mesmo não sendo regido pela CLT, o jogador profissional é reconhecido como trabalhador, sendo titular de direitos básicos, como:

  • Pagamento em dia de salários, luvas, prêmios e direitos de imagem;
  • Contribuições regulares ao FGTS;
  • Direito à rescisão contratual por inadimplemento do clube;
  • Acesso ao Judiciário para cobrança de valores devidos e indenizações.

O caso evidencia uma realidade muitas vezes esquecida: o atleta profissional, apesar da visibilidade e do glamour do esporte, é um trabalhador como qualquer outro, com direitos, deveres e proteção jurídica própria.


Descumprimentos contratuais por parte dos clubes não apenas colocam em risco a estabilidade financeira do jogador, como também podem gerar responsabilidade jurídica expressiva à instituição esportiva.


Se você é atleta profissional, dirigente ou representante de clube e precisa de orientação jurídica sobre contratos desportivos, nosso escritório está à disposição para prestar assessoria especializada.


  • E os trabalhadores regidos pela CLT?

É importante destacar que trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também possuem o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, sempre que o empregador descumprir de forma grave suas obrigações legais ou contratuais.


Situações como atraso recorrente de salários, não recolhimento do FGTS, assédio moral, exigência de atividades fora do contrato ou jornadas exaustivas são exemplos que podem justificar o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador. Nesses casos, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para requerer a rescisão indireta e receber todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa, incluindo saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º e multa do FGTS.


Entre em contato conosco e garanta a defesa dos seus direitos!

E para acompanhar mais conteúdos jurídicos como este, siga o nosso Instagram: @rezendeadvogadosrs
Atualizações, explicações práticas e notícias jurídicas relevantes ao seu alcance!

Rezende Advogados

Comente essa publicação

Fale Conosco